| Carro importado para taxista e pessoa com deficiência terá IPI zero |
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| Ter, 15 de Dezembro de 2009 17:33 |
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Empresa importadora receberá um crédito tributário. AlÃquota do IPI que vigorava até agora varia de 3% a 25% O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 12.113 que concede isenção de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) vinculado à importação de automóveis dos paÃses do Mercosul nos casos em que o veÃculo for vendido a taxistas e pessoas com deficiência fÃsica. A empresa  importadora receberá um crédito tributário quando o veÃculo importado for vendido para taxistas e deficientes fÃsicos. Segundo a Receita Federal, a alÃquota do IPI que vigorava varia de 3% a 25%, dependendo da potência do motor e o combustÃvel do automóvel. A assessoria do órgão informou que deve haver uma redução nos preços dos veÃculos para taxistas e deficientes, já que a medida reduz para as empresas o custo da importação. A lei foi publicada na edição desta quinta-feira (10) do Diário Oficial da União. |



Está aberta a consulta pública para a licitação - na modalidade de pregão menor preço - que registrará valores para compra de mobiliário escolar adaptado. Na lista estão diversos itens que garantem melhor atendimento de alunos com necessidades educacionais especiais (NEE) matriculados na Rede Municipal de Ensino.