PL 395/07: acessibilidade em lan houses PDF Imprimir E-mail
Sex, 05 de Junho de 2009 00:00

A Comissão de Constituição e Justiça dá parecer favorável ao PL 395/07, de autoria dos vereadores Mara Gabrilli e Ricardo Teixeira, que torna obrigatório no município de São Paulo a adaptação de computador para utilização de pessoas com deficiência visual em cyber cafés e lan houses.


A comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa (CCJ), analisou e deu parecer favorável, porém com um substitutivo, ao Projeto de Lei 395 de 2007, de autoria dos vereadores Mara Gabrilli e Ricardo Teixeira, que torna obrigatório no município de São Paulo a adaptação de computadores para utilização de pessoas com deficiência visual em cyber cafés e lan houses que possuam quatro ou mais computadores.

A CCJ analisou o PL e seus membros discutiram sobre o conflito entre dois preceitos constitucionais para votar pela legalidade do projeto: a liberdade de iniciativa e livre concorrência da atividade econômica privada (Art. 170 da Constituição Brasileira) e a justiça social, no caso do PL visando garantir que as pessoas com deficiência visual tenham o mesmo grau de acesso aos meios eletrônicos de comunicação.

Portanto, o parecer foi favorável sob a justificativa: "A liberdade de iniciativa prevista no Art. 170 da Constituição Federal não é absoluta. Portanto, a possibilidade de gazer das facilidades é legitima enquanto exercida no interesse da justiça social", versa o parecer da CCJ publicado em 3 de junho do Diário Oficial.

"Afinal, obriga-se somente a compra de fones de ouvidos e à instalação de software leitor de tela (disponível gratuitamente na Internet) para que a adaptação seja alcançada em locais com 4 ou mais computadores. Já nos locais com 20 ou mais computadores, a exigência adicional é que seja instalado piso podotátil para melhor orientação do deficiente visual. Isto não é nada mais do que exigir o cumprimento do Art. 4º da lei federal 10.098/00", conclui o paracer da CCJ.

Assim, o PL 395/07 avança e agora será analisado pela devidas comissões.
Acompanhe em: http://vereadoramaragabrilli.com.br/projetos-de-lei/51-pl-395-de-2007.html

 

 

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